Justiça extingue ação de Damares contra resolução para aborto legal em crianças e adolescentes

Juíza federal concluiu que senadora não tem legitimidade para apresentar a ação; norma do Conanda chegou a ser suspensa temporariamente A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu extinguir a ação apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com orientações sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concluiu que a parlamentar não tem legitimidade para apresentar a ação. Na decisão, a magistrada afirma que, por se tratar de um ato do Poder Executivo, a competência para eventuais questionamentos é exclusivamente do Congresso Nacional. "O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou no sentido de que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federal é atribuído ao órgão coletivo, e não aos membros do Congresso Nacional de forma individual", afirma Vasconcelos. "Logo, considerando a ilegitimidade ativa da impetrante [Damares Alves], não há como o feito prosseguir", completa. A magistrada ainda afirma que Damares não integra ou participa do Conanda e, por isso, não poderia questionar em juízo os atos do colegiado. Cabe recurso à sentença. A decisão atende a um recurso apresentado à Justiça pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop). A entidade sustentou que a atuação de Damares contraria o princípio da separação dos Poderes. "A fiscalização, enquanto instrumento de controle, não autoriza a interferência direta do Legislativo nas relações jurídicas próprias do Executivo, sob pena de violação da autonomia dos Poderes e da distribuição constitucional de competências", disse a organização. Histórico do caso Em 24 de dezembro, a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu a resolução do Conanda de forma provisória. Na ocasião, o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, que estava de plantão, afirmou que a norma poderia "colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual". No dia 7 deste mês, porém, o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), autorizou a publicação da resolução. O magistrado considerou que, ao editar a medida, o Conanda agiu de forma regular e que houve equívoco na decisão da primeira instância. Bello registrou na decisão que a resolução trata do “fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação” em casos de violência sexual, seguindo o que prevê a legislação. "Uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”, afirmou o desembargador.

Jan 16, 2025 - 19:13
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Justiça extingue ação de Damares contra resolução para aborto legal em crianças e adolescentes
Juíza federal concluiu que senadora não tem legitimidade para apresentar a ação; norma do Conanda chegou a ser suspensa temporariamente A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu extinguir a ação apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) com orientações sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concluiu que a parlamentar não tem legitimidade para apresentar a ação. Na decisão, a magistrada afirma que, por se tratar de um ato do Poder Executivo, a competência para eventuais questionamentos é exclusivamente do Congresso Nacional. "O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou no sentido de que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federal é atribuído ao órgão coletivo, e não aos membros do Congresso Nacional de forma individual", afirma Vasconcelos. "Logo, considerando a ilegitimidade ativa da impetrante [Damares Alves], não há como o feito prosseguir", completa. A magistrada ainda afirma que Damares não integra ou participa do Conanda e, por isso, não poderia questionar em juízo os atos do colegiado. Cabe recurso à sentença. A decisão atende a um recurso apresentado à Justiça pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop). A entidade sustentou que a atuação de Damares contraria o princípio da separação dos Poderes. "A fiscalização, enquanto instrumento de controle, não autoriza a interferência direta do Legislativo nas relações jurídicas próprias do Executivo, sob pena de violação da autonomia dos Poderes e da distribuição constitucional de competências", disse a organização. Histórico do caso Em 24 de dezembro, a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu a resolução do Conanda de forma provisória. Na ocasião, o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, que estava de plantão, afirmou que a norma poderia "colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual". No dia 7 deste mês, porém, o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), autorizou a publicação da resolução. O magistrado considerou que, ao editar a medida, o Conanda agiu de forma regular e que houve equívoco na decisão da primeira instância. Bello registrou na decisão que a resolução trata do “fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação” em casos de violência sexual, seguindo o que prevê a legislação. "Uma sociedade em que suas instituições privilegiam o embate ideológico e suas verdades pré-concebidas, sobre a sanidade, a liberdade e proteção de menores vítimas de violência está fadada ao fracasso enquanto aventura da modernidade racional”, afirmou o desembargador.

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